Hola amigos,
No sei se tengo de hacier una nueva presentacion, mas no encuntro mis post más antigos.
Se necessário, contestem-me!
Hoy vengo hablar de la nueva ley de armas em Portugal, onde lo Airsoft (aqui llamado de Softair) vem contemplado no texto.
Fica aqui em Português y se alguno de vosotros puder traducir para Castellano seria fantástico:
A equipa de constituição da Federação Portuguesa de Airsoft vem dar a conhecer à comunidade uma notícia que há muito aguardávamos. A nova Lei de armas e munições foi finalmente aprovada, tendo seguido no passado dia 14 de Fevereiro para impressão e posterior publicação no Diário da República, o que deverá acontecer ao longo desta semana ou então na próxima.
É esta a lei que há tanto tempo falávamos e pela qual esperámos mais de dois anos. Agora sim, as réplicas de Airsoft são reconhecidas legalmente. Assim, transcrevemos na íntegra o que a Lei diz sobre armas de airsoft (no caso da lei "softair"):
“Artigo 2.º
Definições legais
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por:
1- Tipos de armas:
(…)
ad)”Arma de softair”, o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules;”
“Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios
1- As armas e munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.
(…)
9- São armas da classe G:
a) As armas veterinárias;
b) As armas de sinalização;
c) As armas-lança cabos;
d) As armas de ar comprimido desportivas;
e) As armas de softair.
Artigo 11.º
Armas da classe G
(…)
3- A aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos, unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade.”
“Capítulo V
Armeiros
Secção I
Tipos de alvarás, sua atribuição e cassação
Artigo 47.º
Concessão de alvarás
Por despacho do director nacional da PSP podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda ou reparação de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G, e suas munições.
Artigo 48.º
Tipos de alvarás
1- Tendo em consideração a actividade pretendida e as condições de segurança das instalações são atribuídos os seguintes tipos de alvarás:
c) Alvará de armeiro de tipo 3, para a compra e venda e reparação de armas das classes E, F e G, e suas munições.
2- Os alvarás podem ser requeridos por quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Seja maior de 18 anos;
b) Se encontre em pleno uso de todos os direitos civis;
c) Sejam idóneos;
d) Seja portador do certificado de aprovação para o exercício da actividade de armeiro;
e) Seja portador de certificado médico;
f) Seja possuidor de instalações comerciais ou industriais, devidamente licenciadas e que observem as condições de segurança fixadas para actividade pretendida.”
Para o esclarecimento de qualquer dúvida não hesitem em contactar qualquer dos membros da equipa da FPA ou então através do e-mail: geral@fpairsoft.com.
Atentamente,
A equipa de constituição da Federação Portuguesa de Airsoft
Basicamente:
Las armas so de categoria G.
Máximo 1,3J (374FPS) incluso las armas de Sniper
Solo mayores de 18 años de edad podem comprar
Para tener una arma tem de estar federados na Federacion Portuguesa de Airsoft
Para tener una arma de Airsoft tem de tener uno motivo de desporto.
Saludos,
STUNTMAN